Resíduos Admissíveis
A TRIAZA está habilitada a receber resíduos industriais não perigosos que cumpram os critérios legais de admissibilidade. Garante um processo de receção controlado e seguro, assegurando o correto encaminhamento dos resíduos e o cumprimento das normas ambientais.
Resíduos admissíveis:
- Rejeitados e refugos de processamento mecânico e triagem de resíduos;
- Resíduos de tratamento aeróbio e anaeróbio de RSU;
- Lamas e gradados do tratamento de águas residuais urbanas e industriais;
- Resíduos equiparados a urbanos (monstros, resíduos do comércio,
da indústria e dos serviços), incluindo as frações recolhidas seletivamente; - Resíduos de mercados, da limpeza urbana e da limpeza de esgotos;
- Combustíveis derivados de resíduos fora de especificação;
- Composto fora de especificação;
- Materiais impróprios para consumo ou processamento;
- Cinzas, escórias e outros resíduos de fundição;
- Resíduos de vidro e do processamento de vidro;
- Resíduos de fibras têxteis;
- Resíduos silvícolas e tecidos vegetais;
- Materiais absorventes e filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção;
- Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.